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Autônomo do ramo da prevenção contra incêndio; Formando em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito.

sábado, 9 de julho de 2011

A BANALIZAÇÃO DO PROCESSO PENAL

Luciano Braga Alves
Estudante de Direito, 5º semestre, Rio Grande do Sul, Brasil
        O que já foi lido e ouvido já não deixa muito a dizer. Cabe, um pouco ainda, temperar o viés político que têm essas tais reformas dos códigos de Lei. Não sei como alguns colegas e “quiçás” alguns professores conseguem sugerir um estudo de Direito, dissociado da política se, afinal, só existe Direito onde existe “polis” (povo) e “teia” (maneira, organização), do grego para o latim e seguintes. Assim, se esperava do governo atual brasileiro, que libertário se reivindica, uma postura mais voltada a resolver os problemas sociais do que a punir as condutas conseqüentes da exclusão e das desigualdades sociais. Certa feita, entendi dizer, o então ministro da Justiça, Márcio Thomas Bastos, que “estando no governo, às vezes, temos que tomar posturas que não nos agradam...” Então confessa, a atual direção política do Direito Brasileiro, estamos em 2009, que a receita é a mesma: - Resolver os problemas que a própria sociedade gerou, punindo aos que não se conformam, aos que não conseguem se adaptar. A tendência que agora se nota do legislativo, incidente sobre o Direito Penal, é a mesma que há anos vem sendo aplicada no administrativo: - sem levar em conta sequer a presunção de inocência: - pena administrativa, de morte: - Estrangula-se sindicalista defronte a fábrica sapiranguense em que estava a protestar; - atira-se com arma letal contra manifestante do MST que seria facilmente detido de outra maneira. Outra feita se coloca à morte, por degola, soldado, pobre, que estava ali para reprimir aos pobres do MST à Praça da Matriz em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, inícios da década de noventa! De forma não organizada, pequenos bandos saem a roubar. Aumente-se a pena contra eles; crie-se tipo penal sobrevindo aos já existentes de furto, roubo, extorsão! Se as estradas já não comportam o trânsito, este que interessa ao capital das montadoras, não se lhas melhore: - multe-se, prenda-se! Tudo para cercar aquilo que muitos já têm de sobra e, por isso, sem repressão, não conseguem mais segurar. Incumbem ao Estado, que seria de todos, cuidar daquilo que alguns, com suas próprias mãos, seus próprios recursos, já não conseguem agarrar para proteger. Criam-se leis redundantes para poderem aumentar pena aos que delinqüem em conseqüência do abandono.

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