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Taquari/RS; Canoas/RS; Esteio/RS; Sapucaia do Sul/RS, Rio Grande do Sul, Brazil
Autônomo do ramo da prevenção contra incêndio; Formando em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Da culpa da miséria

http://www.youtube.com/watch?v=ILxikQqL33s

... Não questiono condutas pessoais! O rico, como indivíduo, não tem como mudar um sistema inteiro. No máximo pode fazer voto de pobreza como fez São Francisco de Assis!

Esse cara desse vídeo, aí, tá dizendo um monte de superficialidade! A exempla, o exemplo que ele dá acerca da pobreza gerada por desertificação local. Ora, essa também serve como modelo de ameaça aos que não queiram se submeter à vida urbana... os camponeses também são submetidos à urbis!

Dá uma olhada num erro de tradução que descobriram recentemente da obra de Marx no ponto em que ele fala da "produção humana" (descobriram há pouco tempo que ele não quis se referir somente ao que o homem produz, mas à produção de pessoas, como interesse do capitalismo).

Amigo! Eu acredito que ninguém, rico ou pobre, quer ver a dor de ninguém, salvo alguns distúrbios sociopáticos! O que acontece é que muito bom-cristão e outros cidadãos de bem acham que o sistema é bom e que pobre é pobre porque quer... Sem levar em conta que o "querer ser pobre" também vem duma construção de valores que interessa muito a quem domina a sociedade. E tem gente boa que embarca!

Leonardo Boff ressalvou, em Eclesiogênese, que a preferência pelos pobres não traduz-se na exclusão do rico! Se "é mais fácil um camelo passar pola agulha que um rico entrar no céu" não quer dizer que isso seja impossível!

Ademais, "hai" uma música gauchesca, que não acha-se no youtube que diz assim:

- "Cada leitão tem sua teta, dizia o Ernani do velho Joaquim. A minha teta é seca ou tem algum malandro que mama por mim."

Mas o vídeo acima tem razão quando fala do aspecto nocivo da caridade... tem muito político que fica se promovendo em cima da caridade em vez de criar programas que acabem com a criação da miséria!

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

A HOMOSSEXUALIDADE E O EXTERMÍNIO DA SOCIEDADE

Esse assunto de novo de que a homossexualidade põe em risco a procriação! Pra começar nem se está falando de sexo, mas de sexualidade. Um heterossexual ou um homossexual pode nunca ter uma relação sexual uma vida inteira sem deixar de ter sua sexualidade.

Quanto à questão da procriação, até parece que se faz sexo heterossexual para o único e casto fim da perpetuação da espécie! Achei que não se falasse mais esse tipo de coisa. Talvez seja brincadeira.

Ademais, o planeta está precisando muito de mais gente. Como falta gente! Gente é uma coisa tão rara que quando vai nascer uma criança, todos os médicos do respectivo município correm para atender o parto. Depois que nasce, todas as necessidades lhe são garantidas pela sociedade e quando ficar adulto, será um digno cidadão, sempre, com formação, informação, trabalho, saúde, moradia, oportunidades todas divididas igualitariamente entre ele e seus semelhantes!

Nem precisa esse papo de casal homossexual adotar criança em orfanato ou abrigo de menores carentes! Tem que criar o bolsa procriação urgentemente! E realizar uma grande campanha para que os homossexuais se convertam e deixem a prática do homossexualismo, antes que se extinga a humanidade. Gente é coisa rara!

Mas se alguém segue preocupado com a questão da reprodução humana, já se fala desde ídos 1990 que as pessoas já podem reproduzir de forma assexuada. Deus nos deu inteligência para criar essas coisas. Pena que alguns religiosos distorcem porque têm medo de perderem o domínio sobre seus semelhantes, aos quais eles se atrevem a chamar de seguidores. Já dizia a propaganda de uma universidade naquela mesma época: - "só o conhecimento garante a sua liberdade" - mas parece que a minoria dominante não quer libertar seus escravos e seus servos!

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

AUXÍLIO RECLUSÃO

 ...quanto às críticas aos bolsa-esmolas,  penso mesmo que é uma questão eleitoreira... pruma gente tão esquecida que qualquer coisinha vale voto! Bem no início do governo do PT cheguei a concordar que fosse uma medida emergencial. Mas dado ao valor irrisório, à ausência de programas que os liberte da fome e da miséria continuada, só posso pensar, agora, qeu se trata de tática eleitoral.

Mas quanto ao Auxílio Reclusão, esse sim, por sua vez, pode tornar-se realmente eficaz para o afastamento dos herdeiros do criminalizado frente ao mundo do crime! Ainda mais porque o Estado, ao conceder o auxílio, vem exigir da família a contra partida bem fiscalizada pelos órgãos competentes, quanto à inclusão das crianças na escola. E não digamos que tal auxílio seja tão bom, porque a liberdade não tem preço! Já dizia o cantor "não tem preço, a liberdade, não tem dono. Só quem é livre sente prazer em cantar. Se o passarinho canta mais quando está preso, é do desejo de um espaço p'rá voar!" Já fiz as contas lá em casa e chegamos a conclusão que se eu fosse preso, minha família ficaria ganhando muito mais do que se eu estiver trabalhando. Todavia, pelo valor relativo da liberdade, optamos por eu continuar trabalhando e morando coa família!

Respeito, mas detesto ouvir quando alguém reclama da pena imposta a outrem. Se acham tão bacana assim, cumpram-na em lugar dele!

A CONSTITUCIONALIDADE DAS UNIÕES HOMOAFETIVAS


“CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA - 1988

...

CAPÍTULO VII



DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO



Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

...

§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. (E se um dos pais não tiver decendentes? Ou se o decentente não tiver os pais?).

§ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram...”



Notemos que o texto constitucional não cria um modelo de família. Mas cria qual modelo de união estável poderá ser convertido em casamento. (art. 226 § 3º).



A auto-persepção do erro que cometiam os constituintes, talvez esteja na salvação de última hora, na criação de um último parágrafo, o 8º. Ora, se o Estado deve assegurar a assistência familiar na pessoa de cada um dos que a integram, a pessoa de cada um, numa união homoafetiva, deve ser protegida. Se cada uma deve ser protegida, porque não proteger os dois?



Neste sentido, o IBDFAM e a jurisprudência preferem falar em papel familiar, em papel de pai, papel de mãe do que em homem e mulher. Mas essa não é a discussão aqui, quando se fala tãossomente da constitucionalidade da decisão do STF.



Não há que se falar, a bem da segurança jurídica, em erro constitucional. A Constituição não erra. Deve ser o resultado do grande contrato social, sob pena de todo constitucionalismo cair por terra e havermos ou de voltar aos sistemas medievais ou buscarmos outro.  Aí se busca falar de constitucinalidade e inconstitucionalidade. Assim sendo, procuremos ver que o próprio texto constitucional permite-se à proteção às uniões homoafetivas, já que quer proteger cada um de seus indivíduos.



Também não se pode ver o texto constitucional isolado a cada capítulo ou artigo que seja. O artigo 5º veda distinção de qualquer natureza e desobriga de fazer ou deixar de fazer o que não estiver em lei. Não tem lei que proíba o casamento homossexual. A LICC prevê que em casos omissos à lei, o juiz pode basear-se nos costumes. Os costumes estão mudando. As pessoas são capazes, atualmente, a desacreditar de ameaças sob coisas que não lhas atinjam efetivamente. Que mal pode fazer à uma família de tendência heterossexual, a felicidade de outros modelos de família?