Quando eu era um
espermatozoide, tenho a impressão, não ganhei na corrida! Ganhei na
inteligência. Vendo o jeito que eu faço as coisas hoje em dia, acho que naquela
vez eu fiquei escondido, bem quietinho num canto, nalguma bolha de PH
favorável, enquanto todos os outros, numa tranqueira danada, disputavam. Depois
que todos se findaram, eu saí, sozinho, me encontrar, que a outra parte de mim
já descia, em tempo útil, fora do rush, fora da tranqueira. Não morro de gripe suína, não morro de
epidemia, porque não gosto de lugares com muita gente. Estaciono o carro se eu
não puder andar direto e livre. Não entro em filas longas, não me submeto à
humilhação. Não frequento lugares em que de qualquer ponto não se enxergue a
saída.
.
- Luciano Alves
- Taquari/RS; Canoas/RS; Esteio/RS; Sapucaia do Sul/RS, Rio Grande do Sul, Brazil
- Autônomo do ramo da prevenção contra incêndio; Formando em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito.
domingo, 10 de maio de 2015
sábado, 9 de maio de 2015
TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS CONTRA ELA MESMO - TOLERÂNCIA ZERO - APLICABILIDADE NO BRASIL E NO MUNDO
TOLERÂNCIA
ZERO
Entende-se, no Direito, por Tolerância
Zero a ideia de que não é discricionário, ou seja, é obrigatório, ao agente
público, tomar providência máxima contra qualquer ato ilícito e permeia,
principalmente, as discussões de Direito Penal nestes tempos em que há um
grande apelo por mais segurança pública, leis mais severas, combate mais forte
ao crime. A ideia se baseia, a priori, na Teoria das Janelas Quebradas, trazida
no livro norte-americano “Fixing
Broken Windows: Restoring Order and Reducing Crime in Our Communities” (Consertando
Janelas Quebradas: Restaurando a Ordem e Reduzindo o Crime em Nossas
Comunidades), de George L. Kelling e Catherine Coles, publicado em 1996,
inspirado num artigo intitulado "Broken Windows" de James Q. Wilson e George L. Kelling,
publicado em março de 1982.
A Teoria das Janelas Quebradas se baseia
principalmente na ideia de que tolerar pequenos delitos cria ambiente para a
prática de delitos maiores, chegando a basear-se em experiências, experimentos,
em que indivíduos colocados num ambiente de desordem, de poluição ou
desrespeito, tendiam a praticar outros atos de desordem, mesmo diversos
daqueles já praticados.
Esse conceito de
tolerância zero tem forte influência, principalmente a partir dos anos 90, na
política de segurança pública dos Estados Unidos da América ao mesmo tempo em
que vem sendo fortemente combatido pela ideia da defesa dos Direitos Humanos e
Fundamentais e encontra-se
ideologicamente com o Direito Penal do Inimigo, escrito em 1985 pelo doutrinador alemão Günther Jakobs, que
preconiza políticas públicas de combate à criminalidade urbana, à criminalidade
local ou à internacional, no mesmo sentido da Tolerância Zero, propondo, ainda,
a antecipação da punição, a despersonalização da condição de cidadão sobre o
autor do crime, principalmente quanto aos reincidentes, com supressão de
algumas garantias processuais, além da criação de leis severas para toda a
sorte de perturbadores da ordem pública, desde terroristas internacionais até o
mais simples vendedor de drogas.
Em
Direito Penal do Inimigo, sustenta-se, também, o conceito de terrorista
individual, àqueles que praticam atos de violência mesmo sem nenhum viés
político ou ideológico, mantendo a ideia de que todo aquele que venha a
delinquir está descumprindo o “Contrato Social” – auto excluindo-se da condição
de cidadão, passando a ser, por isso, inimigo social.
A POLÍTICA DE TOLERÂNCIA ZERO É
APLICÁVEL AO BRASIL?
Talvez, sob alguma forma de pensar, a
pergunta mais correta seria indagar se a política de tolerância zero é
aplicável em algum lugar do mundo. Ora, os textos em estudo, sugeridos por esta
atividade acadêmica, dão conta de que em nenhum lugar em que se tentou aplicar
a ideia de tolerância zero se logrou êxito. Mesmo nos Estados Unidos da
América, onde os fatores que sabidamente causam a violência são menores, se
conseguiu diminuir a violência, muito antes haja-se trocada a violência, a
delinquência dos ditos “inimigos sociais” pela violência policial, o abuso de
autoridade.
Mesmo com a implantação, no Brasil,
das UPP’s, (Unidades de Polícia Pacificadora) o número de pessoas inocentes
agredidas ou mortas por engano pela polícia tem aumentado consideravelmente -
fatos denunciados por organizações populares e até pela imprensa menos
comprometida com o ideário popular-libertário (menos comprometida com o
interesse dos mais pobres, que geralmente não são ouvidos na criação dos
programas de segurança pública).
De um dos textos em estudo, de que se
pode dizer da sua irresponsabilidade por tanto erro ortográfico e pela
partidarização que faz, aproveita-se o quanto fala da responsabilidade que tem
a política brasileira, quanto à criminalidade, não só por sua má gestão, mas
pelo mau exemplo que há dado no sentido da preservação da ordem. As janelas quebradas
da ética e da moral estão nas elites políticas muito mais do que nas favelas e
no meio daqueles que já nascem sob a cultura da criminalidade.
Essas teorias de tolerância zero e de
bons exemplos (consertar as janelas quebradas) influenciam na sensação de
impunidade de forma artificial, eis que não traduzem um sentimento natural ou
da realidade fática, mas um imaginário composto pelos formadores de opinião
sustentados pelas elites econômicas, que colocam toda a culpa da desordem
naqueles que mantém suas janelas quebradas por consequência do mau exemplo dado
pelas elites.
Falando-se de uma questão bastante
atual, os escândalos de desvio de verbas de empresas públicas, para o custeio
das campanhas dos partidos políticos, pode ser o exemplo mais claro de que o
mau exemplo de uns influencia a prática de outros. Ora, um sistema eleitoral em
que só vence quem pratica o esquema ilícito, face de que o policiamento quase nunca
reprimia os que sempre venciam, leva os que sempre perdiam a ter que participar
do esquema ilícito.
CONCLUSÃO:
Em que pesem todas as alegações contrárias às ideias de tolerância
zero, pode não ser ela de todo ruim. O problema está na distorção na prática
que se faz de combater o delito daqueles que só estão reproduzindo o mau
exemplo, em vez de combater o mau exemplo original, daqueles que têm melhor
condição de ser exemplo.
Um
sistema que não pratica a inclusão, a preocupação com o mais fragilizado,
cultural e economicamente, é a janela quebrada que cria o exemplo de não se
importar com o outro, de fazer, do outro, vítima.
De
outra forma, a janela quebrada de despersonalizar o indivíduo frente ao Direito
Penal, diminuindo a incidência dos Direitos Humanos e Fundamentais sobre a
questão da ordem pública e, até, do processo penal (fato já existente para
crimes de terrorismo em países como na Espanha e os EUA), deu exemplo
suficiente para produzir ou aprimorar o abuso policial.
FONTES:
- A POLÍTICA DE “TOLERÂNCIA ZERO” É APLICÁVEL AO BRASIL?
(Reportagem: Folha de São Paulo)
- TOLERÂNCIA ZERO. (Reportagem: Estadão)
- TOLERÂNCIA ZERO. (Sérgio Salomão Schecaira)
- O NOVO ESTADO PUNITIVO NORTE-AMERICANO: POLÍTICAS CRIMINAIS,
REFORMAS PENALÓGICAS E O ENCARCERAMENTO MASSIVO. (Maria Clara de Lima Camargo -
Dissertação)
- DERECHO PENAL DEL ENEMIGO. (Günther Jakobs; Manuel Cancio Meliá)
http://www.psicosocial.net/grupo-accion-comunitaria/centro-de-documentacion-gac/psicologia-y-tecnicas-de-control-social/coercion-y-control-social/771-derecho-penal-del-enemigo/file
Canoas, RS, 10 de maio de 2015.
Luciano Alves
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