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Taquari/RS; Canoas/RS; Esteio/RS; Sapucaia do Sul/RS, Rio Grande do Sul, Brazil
Autônomo do ramo da prevenção contra incêndio; Formando em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito.

domingo, 10 de maio de 2015

Tranqueira! A hora do rush

Quando eu era um espermatozoide, tenho a impressão, não ganhei na corrida! Ganhei na inteligência. Vendo o jeito que eu faço as coisas hoje em dia, acho que naquela vez eu fiquei escondido, bem quietinho num canto, nalguma bolha de PH favorável, enquanto todos os outros, numa tranqueira danada, disputavam. Depois que todos se findaram, eu saí, sozinho, me encontrar, que a outra parte de mim já descia, em tempo útil, fora do rush, fora da tranqueira. Não morro de gripe suína, não morro de epidemia, porque não gosto de lugares com muita gente. Estaciono o carro se eu não puder andar direto e livre. Não entro em filas longas, não me submeto à humilhação. Não frequento lugares em que de qualquer ponto não se enxergue a saída.

sábado, 9 de maio de 2015

TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS CONTRA ELA MESMO - TOLERÂNCIA ZERO - APLICABILIDADE NO BRASIL E NO MUNDO


TOLERÂNCIA ZERO

Entende-se, no Direito, por Tolerância Zero a ideia de que não é discricionário, ou seja, é obrigatório, ao agente público, tomar providência máxima contra qualquer ato ilícito e permeia, principalmente, as discussões de Direito Penal nestes tempos em que há um grande apelo por mais segurança pública, leis mais severas, combate mais forte ao crime. A ideia se baseia, a priori, na Teoria das Janelas Quebradas, trazida no livro norte-americano Fixing Broken Windows: Restoring Order and Reducing Crime in Our Communities(Consertando Janelas Quebradas: Restaurando a Ordem e Reduzindo o Crime em Nossas Comunidades), de George L. Kelling e Catherine Coles, publicado em 1996, inspirado num artigo intitulado "Broken Windows" de James Q. Wilson e George L. Kelling, publicado em março de 1982.

 A Teoria das Janelas Quebradas se baseia principalmente na ideia de que tolerar pequenos delitos cria ambiente para a prática de delitos maiores, chegando a basear-se em experiências, experimentos, em que indivíduos colocados num ambiente de desordem, de poluição ou desrespeito, tendiam a praticar outros atos de desordem, mesmo diversos daqueles já praticados.

Esse conceito de tolerância zero tem forte influência, principalmente a partir dos anos 90, na política de segurança pública dos Estados Unidos da América ao mesmo tempo em que vem sendo fortemente combatido pela ideia da defesa dos Direitos Humanos e Fundamentais e encontra-se ideologicamente com o Direito Penal do Inimigo, escrito em 1985 pelo doutrinador alemão Günther Jakobs, que preconiza políticas públicas de combate à criminalidade urbana, à criminalidade local ou à internacional, no mesmo sentido da Tolerância Zero, propondo, ainda, a antecipação da punição, a despersonalização da condição de cidadão sobre o autor do crime, principalmente quanto aos reincidentes, com supressão de algumas garantias processuais, além da criação de leis severas para toda a sorte de perturbadores da ordem pública, desde terroristas internacionais até o mais simples vendedor de drogas.

Em Direito Penal do Inimigo, sustenta-se, também, o conceito de terrorista individual, àqueles que praticam atos de violência mesmo sem nenhum viés político ou ideológico, mantendo a ideia de que todo aquele que venha a delinquir está descumprindo o “Contrato Social” – auto excluindo-se da condição de cidadão, passando a ser, por isso, inimigo social.
  
A POLÍTICA DE TOLERÂNCIA ZERO É APLICÁVEL AO BRASIL?

Talvez, sob alguma forma de pensar, a pergunta mais correta seria indagar se a política de tolerância zero é aplicável em algum lugar do mundo. Ora, os textos em estudo, sugeridos por esta atividade acadêmica, dão conta de que em nenhum lugar em que se tentou aplicar a ideia de tolerância zero se logrou êxito. Mesmo nos Estados Unidos da América, onde os fatores que sabidamente causam a violência são menores, se conseguiu diminuir a violência, muito antes haja-se trocada a violência, a delinquência dos ditos “inimigos sociais” pela violência policial, o abuso de autoridade.

Mesmo com a implantação, no Brasil, das UPP’s, (Unidades de Polícia Pacificadora) o número de pessoas inocentes agredidas ou mortas por engano pela polícia tem aumentado consideravelmente - fatos denunciados por organizações populares e até pela imprensa menos comprometida com o ideário popular-libertário (menos comprometida com o interesse dos mais pobres, que geralmente não são ouvidos na criação dos programas de segurança pública).

De um dos textos em estudo, de que se pode dizer da sua irresponsabilidade por tanto erro ortográfico e pela partidarização que faz, aproveita-se o quanto fala da responsabilidade que tem a política brasileira, quanto à criminalidade, não só por sua má gestão, mas pelo mau exemplo que há dado no sentido da preservação da ordem. As janelas quebradas da ética e da moral estão nas elites políticas muito mais do que nas favelas e no meio daqueles que já nascem sob a cultura da criminalidade.

Essas teorias de tolerância zero e de bons exemplos (consertar as janelas quebradas) influenciam na sensação de impunidade de forma artificial, eis que não traduzem um sentimento natural ou da realidade fática, mas um imaginário composto pelos formadores de opinião sustentados pelas elites econômicas, que colocam toda a culpa da desordem naqueles que mantém suas janelas quebradas por consequência do mau exemplo dado pelas elites.

Falando-se de uma questão bastante atual, os escândalos de desvio de verbas de empresas públicas, para o custeio das campanhas dos partidos políticos, pode ser o exemplo mais claro de que o mau exemplo de uns influencia a prática de outros. Ora, um sistema eleitoral em que só vence quem pratica o esquema ilícito, face de que o policiamento quase nunca reprimia os que sempre venciam, leva os que sempre perdiam a ter que participar do esquema ilícito.
  
CONCLUSÃO:


            Em que pesem todas as alegações contrárias às ideias de tolerância zero, pode não ser ela de todo ruim. O problema está na distorção na prática que se faz de combater o delito daqueles que só estão reproduzindo o mau exemplo, em vez de combater o mau exemplo original, daqueles que têm melhor condição de ser exemplo.

Um sistema que não pratica a inclusão, a preocupação com o mais fragilizado, cultural e economicamente, é a janela quebrada que cria o exemplo de não se importar com o outro, de fazer, do outro, vítima.


De outra forma, a janela quebrada de despersonalizar o indivíduo frente ao Direito Penal, diminuindo a incidência dos Direitos Humanos e Fundamentais sobre a questão da ordem pública e, até, do processo penal (fato já existente para crimes de terrorismo em países como na Espanha e os EUA), deu exemplo suficiente para produzir ou aprimorar o abuso policial. 



FONTES:


- A POLÍTICA DE “TOLERÂNCIA ZERO” É APLICÁVEL AO BRASIL?
(Reportagem: Folha de São Paulo)

- TOLERÂNCIA ZERO. (Reportagem: Estadão)

- TOLERÂNCIA ZERO. (Sérgio Salomão Schecaira)

- O NOVO ESTADO PUNITIVO NORTE-AMERICANO: POLÍTICAS CRIMINAIS, REFORMAS PENALÓGICAS E O ENCARCERAMENTO MASSIVO. (Maria Clara de Lima Camargo - Dissertação)



Canoas, RS, 10 de maio de 2015. 


Luciano Alves