(Escrevi essa opinião frente às observações publicadas pelo Advogado Dr. Jader Marques e aos conhecimentos que tenho acerca da prevenção contra incêndio.)
Acompanho esse caso ao mais de perto que eu possa, porque me interessa
para o estudo de Direito e porque trabalho, há quase 14 anos na promoção
de sistemas e projetos contra incêndio. Ainda que meu setor seja
meramente comercial, tenho que saber o que e por quê estou vendendo. De
início eu percebia que haveria culpa dos bombeiros. Eu sacaria fora do
polo passivo dessa ação penal, de imediato, somente o poder público
municipal. Eis que a incumbência de fiscalizar a prevenção contra
incêndio é dos bombeiros e esses estavam com o PPCI parado no protocolo
desde agosto e já era quase fevereiro. Tenho a cópia do PPCI neste
computador... que me veio via internet. Mas, olhando o PPCI percebo que
não há falhas naquele plano. Haveria de ter duas saídas, mas a cada 30
metros a percorrer. A largura da porta (única) está correta e só não
haviam duas porque, afinal, não existia mais do que 30 metros a
percorrer naquele local. A culpa do proprietário da boate paira no fato
de ter permitido a entrada de o dobro da população ao local. Todavia, se o ambiente tinha 600m2, segundo as tabelas da NBR 9077 da ABNT, se poderia ter 2 pessoas por metro quadrado, comprovando-se, então, que a população do prédio, naquele momento, estava de acordo com as normas, ou seja, poderia abrigar 1200 pessoas.
Já publiquei que a culpa pudera ser dos bombeiros. Hoje mudei de ideia. O PPCI estava perfeito. Faltou
só a assinatura do engenheiro. Existiu, nisso, na tramitação do PPCI,
uma falha técnico-administrativa, mas que não teve nexo com as mortes, eis que se
deveria ter observado o quantum populacional naquele evento e observou-se. Faltou somente assinatura e tramitação, mas o plano, em si e os sistemas estavam corretos.
Espero ter contribuído ou
aprendido mais para poder contribuir depois! Abraço!