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Autônomo do ramo da prevenção contra incêndio; Formando em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito.

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Carnaval de Porto Alegre/RS, prevenção contra incêndio - 2014

Acabei de assistir uma reportagem absurda da Rede Bandeirantes, criticando a decisão liminar da Desembargadora Denise Oliveira César, que liberou o Sambódromo de Porto Alegre/RS, sem oitiva do Corpo de Bombeiros. Ora, a morosidade e o desatino da polícia militar deve ter sido percebido já por essa jurista, sem dúvida. As decisões liminares não são expedidas sem um mínimo de elementos fáticos ou legais que as garanta. A reportagem ainda se refere ao Corpo de Bombeiros como autoridade no assunto de prevenção contra incêndio. Sim, claro, é autoridade no assunto de prevenção contra incêndio, mas não é a única. Os bombeiros não são deuses e podem perfeitamente e naturalmente estarem enganados! A justiça, os foros, os tribunais também têm suas autoridades em prevenção contra incêndio, que sejam os peritos judiciários. A desembargadora também é autoridade no assunto, pois conhece a lei tanto quanto os bombeiros. Vamos parar de endeusar as polícias. O filme O Juiz, com Silveste Stalone, se passa depois do ano 3.000DC, não agora. E, quando chegarmos lá, ainda não quero que a realidade da ficção impere sobre a realidade real! http://www2.portoalegre.rs.gov.br/portal_pmpa_novo/default.php?p_noticia=167515&DECISAO+JUDICIAL+GARANTE+MUAMBA+E+CARNAVAL

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